Família de acusado nega que o mesmo tenha atropelado mulher na Cidade Nova de forma proposital; "não foi feminicídio"

04/01/2026

Em nota enviada para o cozinhandoogalo, a família de Luciano ,motorista envolvido no acidente, ocorrido na tarde de sábado, no bairro cidade Nova, e que deixou duas mulheres feridas, nega as informações divulgadas na imprensa timonense, que dão conta que o atropelamento tinha com alvo principal uma das vítima de nome Gabriele, e que teria sido motivada pelo fato da mesma não ter aceito ter um relacionamento amoroso com o mesmo.  a família nega tentativa de feminicidio.

O atropelamento aconteceu na Rua 26, do bairro Cidade Nova 2, em Timon. Reveja abaixo a matéria

Leia a nota enviada pela família de Luciano, através de seu advogado.

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E À SOCIEDADE

​A família do condutor envolvido no episódio ocorrido em Timon vem a público, por intermédio de seu advogado, restabelecer a verdade diante das graves e infundadas acusações veiculadas por este perfil

​AUSÊNCIA DE VÍNCULO E MOTIVAÇÃO:

A família esclarece que, embora o motorista e a vítima residam na mesma vizinhança, ambos jamais mantiveram qualquer tipo de contato, diálogo ou relacionamento. Conforme afirmação categórica do condutor, trata-se de pessoas estranhas entre si no âmbito pessoal, o que afasta qualquer motivação de gênero ou natureza doméstica (feminicídio).

OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO:

A família reitera que, segundo o relato do condutor, o evento trata-se estritamente de um acidente de trânsito.

A classificação do ocorrido como "tentativa de feminicídio" é precipitada, carece de provas técnicas e ignora a presunção de inocência, causando danos irreparáveis à honra do cidadão e de seus familiares.

​RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA:

A divulgação de informações sensacionalistas e juridicamente equivocadas incita o ódio público e coloca em risco a vida do condutor e de sua família. Ressaltamos que a calúnia e a difamação são crimes previstos no Código Penal, sujeitos a severas sanções judiciais.

​COMPROMISSO COM A VERDADE:

A família afirma que o motorista está à inteira disposição das autoridades para colaborar com as investigações, onde a natureza acidental do fato será devidamente comprovada por perícia.

​Diante da gravidade da situação e com base na Lei nº 13.188/2015, exigimos que este perfil publique a presente nota de resposta com o mesmo destaque da postagem original, sob pena de imediata adoção de medidas judiciais nas esferas cível e criminal.

​Timon-MA, 03 de janeiro de 2026.

​Atenciosamente,

​A FAMÍLIA