Justiça manda jornalista Arimatéia Azevedo deixar domiciliar e voltar ao presídio

20/02/2026

A Justiça do Piauí determinou o retorno do jornalista José de Arimatea Azevedo ao sistema prisional, revogando a prisão domiciliar que ele cumpria com monitoramento eletrônico. A decisão foi assinada pelo juiz Marcus Klinger M. de Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais, na quinta-feira (19).

Arimatéia cumpre pena total de 17 anos e 8 meses de reclusão, resultado da soma de duas condenações: uma por extorsão, com pena de 8 anos e 4 meses, e outra por estelionato, fixada em 9 anos e 4 meses, ambas em regime fechado. O início do cumprimento da pena foi registrado em março de 2022. De acordo com o cálculo atualizado da execução, ele já cumpriu pouco mais de quatro anos, restando ainda mais de 13 anos a serem executados, com término previsto para 2039.

PRISÃO DOMICILIAR POR PROBLEMAS DE SÁUDE

A prisão domiciliar havia sido concedida sob alegação de problemas de saúde, como diabetes tipo 2 e hipertensão arterial. Contudo, novos laudos médicos do Instituto Médico Legal (IML) e relatórios clínicos anexados aos autos indicaram que o quadro de saúde é estável e não se enquadra como doença grave ou incapacitante. Exames apontaram níveis de glicemia e pressão arterial dentro da normalidade, além de ausência de debilidade que impossibilite o cumprimento da pena em unidade prisional com suporte médico.

Com base nessas informações, o magistrado concluiu que não permanecem os requisitos legais que justificavam a medida excepcional. Na decisão, destacou que a prisão domiciliar é benefício restrito a situações específicas e que a manutenção sem comprovação de doença grave comprometeria a efetividade da execução penal.

COMPLEXO PRISIONAL DE ALTOS

Foi expedido mandado de prisão para o imediato recolhimento do jornalista à Penitenciária Humberto Reis da Silveira, localizada no complexo prisional de Altos, considerada apta a atender eventuais demandas de saúde. A Secretaria de Justiça deverá providenciar a vaga e assegurar a continuidade de eventual tratamento médico.

A análise sobre possível progressão para o regime semiaberto foi adiada. O juiz determinou que o pedido só será apreciado após o retorno de Arimatéia ao sistema prisional e a juntada de certidão de não impedimento, documento necessário para verificar a inexistência de pendências judiciais que possam influenciar na concessão do benefício.

VEJA UM TRECHO DA DECISÃO:

REVOGAR a prisão domiciliar concedida ao apenado JOSÉ DE ARIMATEA AZEVEDO, haja vista a inexistência de comprovação de doença grave que justifique a manutenção da medida excepcional, em especial diante das conclusões do laudo do IML (mov. 965.2) e do relatório de saúde (mov. 960), que contradizem as alegações da defesa sobre as condições de diabetes e hipertensão, no que DETERMINO o imediato recolhimento do apenado ao estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena em regime fechado; EXPEDIR o competente mandado de prisão para retorno imediato do apenado JOSÉ DE ARIMATEA AZEVEDO ao sistema prisional, devendo ser recolhido à Penitenciária Humberto Reis da Silveira, localizada no complexo penitenciário de Altos/PI, unidade prisional considerada adequada para casos em que apenados possuem alguma demanda de saúde.

JORNALISTA TERIA PASSADO MAL

Segundo informações, ao receber a informação, o jornalista apresentou um mal-estar e foi internado em um hospital particular, onde permanece sem previsão de alta.

Fonte: Meionews